Lei nº 2.518/2021 – Art. 4º Compete ao Conselho: I – Assegurar a participação da sociedade civil no aperfeiçoamento da Educação Municipal; II – Zelar pela qualidade pedagógica e social da Educação no SME; III- Zelar pelo cumprimento da legislação vigente, no SEMEC; IV – subsidiar a elaboração e acompanhar a execução e a avaliação do Plano Municipal de Educação de Cristalina.