Sobre o Conselho

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O que é Sistema Municipal de Educação – SME?

É a organização legal dos elementos que se articulam para a efetiva concretização da autonomia do município, na área da educação. O SME é composto pelos seguintes elementos:

  • -instituições públicas municipais de educação básica;
    -instituições privada de educação infantil;
    -secretaria municipal da educação;
    -conselho municipal de educação (CME);
    -conselho municipal do FUNDEF, o qual pode integrar o CME como Câmara;
    -conselho municipal da alimentação escolar.
  • Cada sistema de ensino atua em função das necessidades e dos objetivos específicos de sua região (submetidos às diretrizes gerais da Educação Nacional) LDB Art. 18.

Constituir Sistema de Ensino Próprio significa a autonomia do ensino municipal, adequando as estruturas legais às peculiaridades locais e dando agilidade aos processos. O SME envolve as lideranças locais e a comunidade local. Caberá ao município a incumbência de estabelecer normas complementares para o seu sistema e deverá criar o órgão responsável pela função normativa, o CME.

O que é Conselho Municipal de Educação – CME?

É o órgão do sistema responsável pela legislação educacional, que regulamenta, fiscaliza e propõe medidas para melhoria das políticas educacionais. É também um instrumento de ação social atendendo a demandas da sociedade quanto a transparência no uso dos recursos e a qualificação dos serviços públicos educacionais. A sociedade, representada no conselho, torna-se vigilante na defesa do direito de todos à educação de qualidade e na observância dos regulamentos e leis federais. O Conselho Municipal, em sintonia com as políticas nacional e estadual, deve estar aberto à participação das diversas tendências educacionais, o que o torna representativo entre os habitantes do município e perante os demais organismos de poder. O Conselho deve dividir com a população a preocupação com a educação municipal na busca de alternativas para os problemas existentes, evitando vínculo com partidos políticos.

Qual é a importância da criação do Conselho Municipal de Educação?

atuar na defesa dos direitos educacionais assegurados nas leis vigentes;
sensibilizar os poderes públicos municipais quanto às responsabilidades no atendimento das demandas dos segmentos, em conformidade com as políticas públicas da educação;
procurar formas de parcerias que defendam o direito de todos à educação de qualidade;
municipalizar a preocupação na resolução dos problemas educacionais; • participar da formulação, implantação, supervisão e avaliação da política educacional;
estabelecer um elo interlocutor entre a sociedade e o poder público.

Qual a competência CME?

Baixar normas complementares às nacionais, autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos de ensino (LDB Art. 11).

Quais as funções do CME?

Consultiva – Responder a consultas sobre alvará, credenciamento e leis educacionais e suas aplicações, submetidas a ele por entidades da sociedade pública ou civil (Secretaria Municipal da Educação, escolas, universidades, sindicatos, câmara municipal, Ministério Público), cidadão ou grupo de cidadãos. Propositiva – sugerir políticas de educação, sistemas de avaliação institucional, medidas para melhoria de fluxo e de rendimento escolar e propor cursos de capacitação para professores.

Mobilizadora – estimular a sociedade no acompanhamento dos serviços educacionais; informá-la sobre as questões educacionais do município; tornar-se um espaço de reunião de esforços do executivo e da comunidade para melhoria da educação.

Deliberativa –aprovar regimentos e estatutos; autorizar cursos, séries ou ciclos; e deliberar sobre os currículos propostos pela secretaria.

Normativa – só é exercida quando existe o sistema de ensino próprio. Ele pode assim, elaborar normas complementares às nacionais em relação às diretrizes para regimento escolar, determinar critérios para acolhimento de alunos sem escolaridade e interpretar a legislação e as normas educacionais.

Fiscalizadora – promover sindicâncias, solicitar esclarecimento dos responsáveis ao constatar irregularidades e denunciá-las aos órgãos competentes. (Secretaria Municipal de Educação, Ministério Público, Tribunal de Contas, Câmara dos Vereadores).