Lei nº 2.518/2021 – Art. 4º – Compete ao Conselho:
I – Assegurar a participação da sociedade civil no aperfeiçoamento da Educação Municipal;
II – Zelar pela qualidade pedagógica e social da Educação no SME;
III- Zelar pelo cumprimento da legislação vigente, no SEMEC;
IV – subsidiar a elaboração e acompanhar a execução e a avaliação do Plano Municipal de Educação de Cristalina.
V – assessorar o Sistema Municipal de Educação no diagnóstico dos problemas e deliberar a respeito de medidas para aperfeiçoá-lo;
VI – emitir pareceres, resoluções, indicações, instruções e recomendações sobre assuntos do Sistema Municipal de Educação de Cristalina, sobre a criação, autorização de funcionamento, reconhecimento e supervisão de estabelecimentos de ensino públicos e privados de seu sistema, bem como a respeito da política educacional nacional;
VII – manter intercâmbio com os demais Sistemas de Educação dos municípios e do Estado de Goiás;
VIII – analisar as estatísticas da educação, anualmente, oferecendo subsídios ao Sistema Municipal de Educação de Cristalina;
IX – emitir pareceres, resoluções, indicações, instruções e recomendações sobre convênio, assistência e subvenção às entidades privadas filantrópicas, confessionais e comunitárias, bem como seu cancelamento, no caso de irregularidades no funcionamento ou na gestão;
X – acompanhar o recenseamento e matrícula da população em idade escolar para a educação infantil e ensino fundamental cm todas as suas modalidades;
XI – mobilizar a sociedade civil e o Estado para a universalização da Educação Infantil e Ensino Fundamental em todas as suas modalidades;
XII – mobilizar a sociedade civil e 0 Estado para a inclusão de pessoas com necessidades educacionais especiais, preferencialmente, no sistema regular de ensino;
XIII – promover a publicidade e dar informações a respeito do Sistema Municipal de Educação de Cristalina;
XIV – alterar e adequar seu Regimento Interno;
XV – promover eventos para discussão de temas relevantes da educação em nível nacional, estadual e municipal;
XVI – acompanhar a elaboração, execução e avaliação da política educacional do município de Cristalina, no âmbito público e privado, pronunciando sobre a ampliação da rede de escolas e a localização de prédios escolares;
XVII – acompanhar elou propor a articulação da área educacional com programas de outras secretarias;
XVIII – propor políticas de valorização dos profissionais da educação, visando seu melhor desempenho pedagógico;
XIX – acompanhar a gestão administrativo financeira da Secretaria do Sistema Municipal de Educação de Cristalina;
XX – mobilizar a sociedade civil e o Estado para a garantia da gestão democrático participativa nos órgãos e instituições públicas do SEMEC;
XXI – controlar e fiscalizar o Fundo Municipal de Educação.